Tipos de Cuidado
A Portaria nº 2.874, de 30 de agosto de 2000 (SEAS/MPAS), determina as modalidades de atendimento à pessoa idosa e forma as condições de funcionamento das instituições e dos programas de atenção ao idoso:
Assistência Social
Saúde
Centro de Convivência
Destinado a idosos e seus familiares, que participam de atividades com duração de, no mínimo, 16 horas semanais. Nessa modalidade, são desenvolvidas ações de atenção ao idoso, de maneira a aumentar a qualidade de vida, motivar a participação, o convívio em sociedade, cidadania e a conexão entre gerações.
Casalar
Uma forma de habitação para grupos de idosos, especialmente os que apresentam algum tipo de dependência. Dispõe de mobília adequada e pessoa habilitada para ajudar nas necessidades diárias do idoso.
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)
São instituições que prestam cuidado integral ao idoso, nos casos de abandono ou impossibilidade de convívio com a família. Essas podem ser descritas de diversas formas, tais como: amparo, asilo, lar e casa de repouso. Nessas instituições são prestados atendimentos em regime de internato, mediante pagamento ou não, durante um período predeterminado.
República
É uma opção de residência para idosos autônomos, organizados em forma de grupos. É cofinanciada com recursos dos residentes, derivados da aposentadoria, do melhoramento de prestação continuada, do tributo mensal vitalícia e de outros benefícios.
Unidade Básica de Saúde
Encaixa-se na categoria de baixa complexidade. É o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde, levando a atenção à saúde o mais próximo possível do local onde as pessoas vivem e trabalham, constituindo o primeiro elemento de um processo de atenção continuada à saúde.
Assistência domiciliar
De média complexidade, envolve atividades assistenciais exercidas por profissional de saúde e/ou equipe interprofissional no local de residência do cliente. Engloba visitas programadas em que determinados procedimentos, geralmente de maior complexidade, são realizados pelos elementos da equipe. A periodicidade das visitas depende da complexidade assistencial requerida. Conta-se também com o cuidador como responsável pelo cuidado do idoso no contexto domiciliar.
Ambulatórios de especialidades
Ainda na categoria média complexidade, voltada para o tratamento de agravos à saúde, como doenças crônicas não transmissíveis. Envolve também a recuperação e manutenção da capacidade funcional, prevenção de complicações e prevenção de reinternações.
Centros de referência
Os Centros de Referência do Idoso (CRI) são espaços de uso exclusivos de maiores de 60 anos, que prestam assistência interdisciplinar ambulatorial à pessoa idosa, por meio de ações de prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação e de atividades do Centro de Convivência, potencializando o envelhecimento ativo. Além disso, realiza a gestão de doenças crônicas não transmissíveis, propondo modelos inovadores de assistência à saúde.
Centro-Dia
Espaço designado para reabilitação de idosos que residem com seus familiares, mas não dispõem de atendimento no domicílio para a realização das atividades da vida diária. O idoso fica no Centro-Dia por oito horas diárias, período que lhe são prestados serviços de saúde, fisioterapia, apoio psicológico, social e atividades ocupacionais e de lazer.
Unidade hospitalar geriátrica
Encaixa-se na categoria alta complexidade e é voltado para a abordagem de um evento agudo ou crônico agudizado. A unidade hospitalar geriátrica proporciona atendimento interdisciplinar ao paciente e promove adaptação à internação e às condições pós-alta, com a participação da família. Além disso, identifica, juntamente com familiares, fatores anteriores à internação potencialmente capazes de impedir a reabilitação do paciente pós-alta.